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Ministério Público de Pedreiras baixa Inquérito civil sobre aprovação de dei que autoriza contratação



INQUÉRITO CIVIL NO 001/2013-1ª PJP-MA
Portaria no 001/2013-1ª PJP-MA

Assunto: Ministério Público. Defesa do patrimônio público. Aprovação pela Câmara Municipal de Pedreiras da Lei nº 1350, de 26 de fevereiro de 2013, que trata de contratação por tempo determinado. Concurso Público homologado. Candidatos aguardando nomeação.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, pela Promotora de Justiça que a esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e, especialmente, com fulcro nos artigos 127 caput, 129 inciso III da Constituição Federal, art. 98, inciso III da Constituição do Estado do Maranhão, no artigo 26, inciso I da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), no art. 26, inciso V, da Lei Complementar Estadual no 013/91 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Maranhão), no art. 8o, § 1o da Lei no 7.347/85(Lei da Ação civil Púbica) e CONSIDERANDO ter chegado ao conhecimento do Ministério Público, na data de 22 de fevereiro de 2013, o encaminhamento do Projeto de Lei nº 001/2013, por parte do Chefe do Executivo Municipal, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional de interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, a ser votado em regime de urgência na Câmara Municipal de Pedreiras;

CONSIDERANDO a existência de concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Pedreiras, cujo resultado encontra-se homologado e os candidatos aguardando nomeação, nos termos da documentação juntada aos autos;

CONSIDERANDO que, na data do fato, o Ministério Público Estadual, compareceu a sessão plenária da Câmara de Vereadores e no múnus de “Fiscal” da correta aplicação da lei, informou aos Edis que o projeto de lei padecia de vício de inconstitucionalidade e que sua aprovação implicaria as medidas cabíveis por parte deste órgão;

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Pedreiras, na sessão extraordinária, de 25 de fevereiro de 2013, aprovou o Projeto de Lei em referência, transformando-se na Lei nº 1350 de 26 de fevereiro de 2013, tendo a mesma sido sancionada pelo Prefeito Municipal;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 127 e seguintes da Constituição Federal, constitui atribuição do Ministério Público, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

CONSIDERANDO que o artigo 37, II da Constituição Federal estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas apenas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, que se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento na forma do inciso V do mesmo artigo;

CONSIDERANDO que a mencionada norma constitucional está em vigor desde 05 de outubro de 1988 e ainda hoje continua a ser violada freqüentemente;

CONSIDERANDO que o parágrafo segundo do art. 37 da Constituição Federal dispõe que a não observância do disposto em seu inciso II implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável por improbidade administrativa;

CONSIDERANDO que os fatos narrados importam em violação aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, insculpidos nos dispositivos da Constituição Federal;

RESOLVE:

Instaurar o presente Inquérito Civil, tendo como investigado os PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, determinando, desde já, que sejam adotadas as seguintes providências:

(...)

2 comentários:

  1. O que seria de nós se a promotoria não estivesse atuando a nosso favor?

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  2. Pedreiras tem vivido dias de ficar na história, nunca se viu tanta dedicação em benefício do povo por parte da promotoria. Eu não consigo entender porque a atual administração esta agindo dessa forma, logo nós que o elegemos e esperávamos uma mudança, realmente a mudança esta vindo, só que não como esperávamos.

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